- 1 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissional no concelho de Pombal têm direito a transporte escolar gratuito quando residam a mais de 2 (dois) km do estabelecimento de ensino, desde que o transporte não seja comparticipado por outra fonte de financiamento.
- 2 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissional fora do concelho de Pombal podem beneficiar de transporte escolar gratuito, caso não exista, no concelho de Pombal, o curso pretendido e desde que o transporte não seja comparticipado por outra fonte de financiamento.
Artigo 15.º — Alunos do ensino profissional
Vigente desde: 05/12/2023