- 1 -Os alunos que frequentam estágios no âmbito de ofertas educativas e formativas são beneficiários de transporte gratuito, desde que o transporte não seja comparticipado por outra fonte de financiamento e não tenha de ser criado um circuito especial.
- 2 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho de Pombal e que se encontrem em situação de estágio no âmbito das ofertas formativas realizadas pelas entidades integradoras, podem beneficiar de transporte escolar gratuito para a realização de estágios não remunerados, desde que, cumulativamente, o estágio seja realizado no concelho de Pombal e a mais de 2 (dois) km da residência do aluno.
- 3 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho e que se encontrem em situação de estágio no âmbito das ofertas formativas realizadas pelas entidades integradoras, podem beneficiar de transporte escolar gratuito para a realização de estágios não remunerados, desde que, cumulativamente, o estágio seja efetuado no concelho de Pombal e a mais de 2 (dois) km da residência do aluno.
- 4 -A formalização do pedido para benefício de transporte escolar gratuito deve ser efetuada com a antecedência mínima de um mês em relação à data de início do estágio, mediante apresentação de declaração do estabelecimento de ensino, da qual deverá resultar certificação de que o transporte associado ao estágio não é elegível para financiamento, a indicação do período e local de estágio, assim como do título de transporte necessário para a realização do mesmo.
Artigo 16.º — Alunos que frequentam estágios
Vigente desde: 05/12/2023