- 1 -Os alunos abrangidos por medidas adicionais de educação inclusiva com dificuldades de locomoção, ou sempre que a sua condição o exija, beneficiam da gratuitidade do transporte escolar, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam.
- 2 -Os alunos com plano individual de transição que carecem de se deslocar a instituições, para a concretização do mesmo, têm direito à comparticipação da totalidade do custo do título do transporte, ou o custo de outro meio de transporte.
- 3 -No transporte a que se alude no número anterior devem ser utilizados os transportes regulares, os transportes escolares ou outro meio de transporte conforme se considere mais adequado.
- 4 -Os alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva deverão matricular-se de acordo com as normas estabelecidas de encaminhamento das matrículas.
- 5 -Os procedimentos para a atribuição do transporte serão publicados, anualmente, com o Plano de Transportes Escolares do Município de Pombal.
- 6 -Os encarregados de educação dos alunos com medidas adicionais de educação inclusiva, passíveis de se manifestar durante o percurso casa-escola, devem informar o estabelecimento de ensino dessa situação, com o objetivo de prevenir e minimizar eventuais situações de risco no transporte dos mesmos.
- 7 -Os encarregados de educação e respetivos alunos deverão respeitar os percursos e horários estabelecidos, assegurando a presença dos seus educandos no local de embarque definido no percurso de transporte.
Artigo 17.º — Alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva
Vigente desde: 05/12/2023