- 1 -O Município de Pombal reserva-se o direito de cancelar o serviço de transporte escolar em situações excecionais, designadamente as decorrentes de uso indevido do transporte, bem como nas situações em que fique comprovado que o aluno não efetua, pelo menos, dez viagens em cada mês, tendo por referência o calendário escolar aprovado.
- 2 -A decisão de cancelamento da disponibilização da oferta do serviço de transporte escolar, com fundamento no disposto no número anterior, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, em articulação com a direção de estabelecimento de ensino em causa, devendo ter por base informação devidamente fundamentada a elaborar pelo serviço que tem afeta a função educação e gestão da rede de transporte escolar.
Artigo 27.º — Cancelamento da oferta de serviço de transporte escolar
Vigente desde: 05/12/2023