- 1 -Os alunos deverão pautar a sua conduta por princípios de cidadania e na estrita observância do Estatuto do Aluno e Ética Escolar e dos regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino, sendo que, em caso de comprovada utilização abusiva, fraude ou vandalismo dos transportes utilizados, ou incumprimento das regras previstas no presente Regulamento, o Município de Pombal reserva-se o direito de proceder ao cancelamento da prestação do serviço de transporte escolar gratuito, nos termos do disposto no artigo anterior.
- 2 -Constitui responsabilidade dos encarregados de educação zelar pela segurança dos alunos nos percursos entre a residência e a paragem de serviço público de transporte de passageiros mais próxima da respetiva residência.
Artigo 28.º — Regras de conduta
Vigente desde: 05/12/2023