Para beneficiar do serviço de lanches escolares, no início de cada ano letivo, deverá, o(a) encarregado(a) de educação, informar a Junta/União Freguesia, associação pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades a quem foi delegada competência para assegurar serviço, através de formulário próprio para o efeito, definido e disponibilizado pela mesma.