- 1 -Poderá candidatar-se aos apoios económicos para a aquisição de material escolar qualquer aluno do ensino básico ou do ensino secundário, matriculado nos estabelecimentos da rede pública do Município de Pombal, que cumpra com o definido no artigo anterior.
- 2 -Os alunos confiados pela Segurança Social a famílias de acolhimento ou a instituições tutelares de menores são integrados no escalão A da ação social escolar.
- 3 -As crianças e alunos integrados no contingente de refugiados são integrados no escalão A da ação social escolar.
- 4 -Os alunos oriundos de agregados familiares que se encontrem em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente, podem ser integrados nos escalões A ou B da ação social escolar, desde que, através dos recibos de vencimento comprovem que se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou 2 do abono de família respetivamente.
Artigo 36.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/12/2023