- 1 -As candidaturas à atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar, reportadas a alunos do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, devem ser apresentadas junto do Agrupamento de Escola, através de formulário próprio, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos instrutórios exigidos para o efeito, sob pena de comprometer a análise da candidatura.
- 2 -As candidaturas são analisadas e definidas pelo posicionamento no escalão de abono de família do agregado familiar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 41.º — Candidatura
Vigente desde: 05/12/2023