- 1 -O auxílio económico será atribuído através de comparticipação para a aquisição de material escolar, bem como para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, nos termos da legislação concretamente aplicável.
- 2 -O processamento do pagamento para o material escolar é efetuado mediante envio de informação por parte do estabelecimento de ensino, processado no cartão do aluno, onde o mesmo terá de utilizar o valor na papelaria do estabelecimento de ensino.
- 3 -O processamento do pagamento para as visitas de estudo é efetuado mediante envio de informação por parte do estabelecimento de ensino, indicando os alunos participantes bem como o valor associado às visitas de estudo.
Artigo 42.º — Comparticipação
Vigente desde: 05/12/2023