- 1 -Para beneficiar do serviço de prolongamento de horário, no início de cada ano letivo, o(a) encarregado(a) de educação deverá informar a Junta/União Freguesia, através de formulário próprio para o efeito, definido e disponibilizado pela mesma.
- 2 -A necessidade de frequência das AAAF para o período mais alargado deverá ser comprovada por parte do encarregado(a) de educação, mediante a apresentação de declaração do horário laboral ou outro justificativo relevante.
Artigo 45.º — Inscrições
Vigente desde: 05/12/2023