- 1 -As AAAF funcionarão de acordo com as necessidades manifestadas pelos pais e encarregados de educação, em cada estabelecimento de educação da rede pública do Município de Pombal.
- 2 -O funcionamento das AAAF está sujeito a inscrição de um número mínimo de crianças, a definir no início do ano letivo, entre Município de Pombal, a Direção do Agrupamento de Escolas e a Junta/União de Freguesias, entidade a quem foi delegada competência para prestar o serviço em causa.
- 3 -Caso se verifique, no decurso do ano letivo, a necessidade de um horário diferente do previamente definido, a mesma será analisada e avaliada entre os vários agentes educativos, em função dos recursos humanos disponíveis e da dinâmica de funcionamento de cada estabelecimento.
- 4 -Para além da atividade letiva, cada criança deve permanecer no serviço de prolongamento de horário apenas pelo tempo, estritamente, necessário às necessidades da família.
Artigo 46.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/12/2023