Ao Município cabe:
- a)Promover medidas de discriminação positiva e de combate à exclusão social;
- b)Promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar;
- c)Responder às necessidades educativas específicas de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso educativo;
- d)Articular as políticas sociais com as políticas de apoio à família;
- e)Integrar medidas que uniformizem os apoios atribuídos no âmbito da ação social escolar para os alunos que frequentam os diferentes níveis de educação/ensino;
- f)Assegurar os serviços de refeições escolares em todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino [1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário/profissional] da sua responsabilidade;
- g)Garantir o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar;
- h)Garantir transporte escolar para as crianças e jovens que frequentam a rede pública do Município, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento.