- 1 -A gestão do serviço de transporte escolar no concelho de Pombal deverá salvaguardar as condições de segurança legalmente previstas e a observância dos seguintes princípios:
- a)Princípio da racionalização - que pressupõe dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os meios de transporte de acordo com as necessidades diagnosticadas;
- b)Princípio da eficiência - que pressupõe a promoção de adequada articulação entre o Município de Pombal, os Estabelecimentos de Ensino, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria/Autoridade de Transportes e as Empresas Transportadoras/Operadoras, potenciando a procura de soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente.
- 2 -No âmbito da oferta do serviço de transporte escolar, compete ao órgão Câmara Municipal:
- a)Elaborar e aprovar o Plano de Transporte Escolar, após prévia discussão e emissão de parecer por parte do Conselho Municipal de Educação;
- b)Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
- c)Reajustar as redes de transporte escolar já aprovadas sempre que, por razões pedagógicas, de afetação de pessoal ou de instalações, o Ministério da Educação proponha alterações relativamente às mesmas.
- 3 -Para os efeitos de aplicação das normas constantes do presente Regulamento, o cálculo da distância entre o local da residência do aluno e o local do estabelecimento de ensino que o mesmo frequenta é efetuado considerando o percurso mais curto.
- 4 -Para o transporte escolar são utilizados, preferencialmente, os transportes públicos que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e da residência dos alunos, cujo título de transporte (passe escolar) seja o menos dispendioso.
Artigo 9.º — Princípios
Vigente desde: 05/12/2023