- 1 -São estabelecidas medidas preventivas para a totalidade do solo rural identificado no Plano Diretor Municipal de Serpa, objeto de revisão, com exceção dos espaços agrícolas de regadio, dos espaços de ocupação Turística e dos espaços afetos à exploração de recursos geológicos.
- 2 -São também aplicadas medidas preventivas numa faixa exterior aos perímetros urbanos, com a extensão linear de 500 metros, independentemente da classificação e categoria do solo abrangido, conforme melhor identificado na Planta em anexo.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 11/02/2020