- 1 -As medidas preventivas adotadas para a área de intervenção definida no artigo 1.º, consistem na sujeição a parecer vinculativo das seguintes ações:
- a)Trabalhos de remodelação de terrenos com área de intervenção superior a 1000 m2;
- b)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal com área de intervenção superior a 1000 m2.
- 2 -A realização das ações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, ficam dependentes de parecer vinculativo a emitir pela Câmara Municipal de Serpa.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 11/02/2020