1 - As áreas objeto de operações de loteamento integram terrenos destinados a equipamentos, espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas viárias, dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes na tabela seguinte.
Tabela 18: Parâmetros de dimensionamento de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva
Tipo de Ocupação
Espaços verdes de utilização coletiva
Equipamentos de utilização coletiva
Habitação em moradia unifamiliar
28 m2/ fogo
35 m2/fogo
Habitação coletiva
28 m2/120 m2 a. c.
35 m2/120 m2 a. c.
Comércio e serviços
28 m2/100 m2 a. c.
25 m2/100 m2 a. c.
Indústria e armazéns
23 m2/100 m2 a. c.
10 m2/100 m2 a. c.
Nota: a. c. - área de construção (valor expresso em m2).
2 - Constituem exceção ao n.º anterior as operações de loteamento em zonas urbanas consolidadas, onde não exista espaço disponível para o cumprimento dos parâmetros definidos, ficando neste caso o proprietário obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com regulamentação municipal de edificação e urbanização.
3 - Para aferir o respeito dos parâmetros a que alude o n.º anterior, consideram-se quer as parcelas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva e os equipamentos de natureza privada, quer as parcelas a ceder à Câmara Municipal para aqueles fins.
4 - Os parâmetros de dimensionamento a aplicar nas restantes operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, nomeadamente nas operações de impacte semelhante a loteamento e outras operações, encontram-se definidos em Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.