- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, adiante designadas de UOPG, demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência, que requerem uma abordagem integrada e de conjunto, com programas diferenciados, para tratamento a um nível de planeamento mais detalhado, com vista à sua execução, prevalecendo as suas disposições sobre as restantes do presente Regulamento.
- 2 -O PDM institui as seguintes Unidades, que se encontram delimitadas na Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000:
- a)UOPG 1 - Centro Histórico de Santarém;
- b)UOPG 2 - Quinta da Capa Rota;
- c)UOPG 3 - Amiais de Cima;
- d)UOPG 4 - Casével;
- e)UOPG 5 - Complexo Desportivo de Pernes;
- f)UOPG 6 - Parque Logístico de Almoster/ Santarém;
- g)UOPG 7 - Zona de Atividades Económicas de Alcanede;
- h)UOPG 8 - Núcleo Ribeirinho das Caneiras;
- i)UOPG 9 - Quinta do Gualdim.
- 3 -A delimitação das Unidades pode sofrer pequenos ajustes para adequação a limites cadastrais e a limites físicos, como taludes, linhas de água e caminhos.
Artigo 121.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025