- 1 -A UOPG 1 - Centro Histórico de Santarém orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos:
- a)Definir a organização espacial do centro histórico a partir da qualificação do solo, estabelecendo bases para uma convivência harmónica das diversas funções urbanas, a rede viária estruturante, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletiva e de espaços verdes;
- b)Definir uma estratégia integrada de desenvolvimento, particularizando as diretrizes desta 1.ª revisão do PDM de Santarém;
- c)Promover a requalificação do tecido urbano existente;
- d)Assegurar uma adequada ligação entre as áreas de concentração de equipamentos coletivos e o restante tecido urbano, procurando, sempre que possível, promover espaços de recreio e lazer;
- e)Integrar o património cultural em presença na vida urbana, revitalizando-o e promovendo a sua reutilização para fins de índole cultural, pedagógica e turística;
- f)Articular o tecido urbano com os espaços verdes, permitindo, sempre que possível, a sua fruição pela população como área de recreio e lazer;
- 2 -A UOPG 2 - Quinta da Capa Rota orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Definir uma área destinada a saúde, residências assistidas, turismo e lazer, associado às atividades agrícolas e aos elementos patrimoniais e históricos da região e ainda ao ensino, investigação e serviços;
- b)Admitir usos complementares aos usos dominantes, como comerciais, serviços ou multiusos;
- c)Preconizar soluções paisagísticas que valorizarem o património natural e cultural do local e da envolvente;
- d)Garantir a continuidade da estrutura ecológica e a sua articulação com a estrutura ecológica municipal;
- e)Aplicar os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de ocupação de 50 %;
- ii)Índice de utilização de 0,35;
- iii)Altura máxima de 2 pisos, admitindo-se até 4 pisos em empreendimentos turísticos, residências assistidas e demais equipamentos ou usos de saúde e serviços, nas tipologias admitidas no artigo 95.º
- 3 -A UOPG 3 - Amiais de Cima orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Proceder à reabilitação urbanística de um espaço rural abandonado;
- b)Realizar uma Integração paisagística com base em pressupostos de sustentabilidade ambiental;
- c)Promover e dinamizar o desenvolvimento económico e social do local;
- d)Criar um empreendimento habitacional, contribuindo para a fixação da população;
- e)Implementar uma rede de espaços verdes qualificados e articulados com os espaços naturais envolventes, apostando na biodiversidade florística autóctone;
- f)Promover a qualidade de vida dos habitantes e reforçar a coesão social;
- g)Utilizar técnicas construtivas sustentáveis, potenciando a preservação da natureza e a manutenção de valores naturais e culturais importantes para a região;
- h)Aplicar os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de utilização máximo de 0,30;
- ii)Índice de impermeabilização máximo de 35 %;
- iii)Número máximo de 2 pisos;
- iv)Número máximo de 25 fogos.
- 4 -A UOPG 4 - Casével orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Constituir um núcleo habitacional dirigido preferencialmente a jovens naturais ou residentes no concelho de Santarém, bem como atividades compatíveis;
- b)Aplicar os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de impermeabilização máximo de 35 %;
- ii)Índice de ocupação máximo de 25 %;
- iii)Índice de utilização máximo de 0,50;
- iv)Número máximo de 2 pisos;
- v)Número máximo de 12 fogos.
- 5 -A UOPG 5 - Complexo Desportivo de Pernes orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Criar um instrumento que defina a estrutura urbana e as áreas necessárias para construir o complexo desportivo de Pernes e a construção de habitação a custos controlados;
- b)Englobar campo de futebol com relvado sintético e pavilhão gimnodesportivo, nos terrenos adjacentes à Escola Básica D. Manuel I;
- c)Aplicar os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de utilização de 0,15;
- ii)Restantes indicadores: respeito pelas subcategorias de espaço abrangidas.
- 6 -A UOPG 6 - Parque Logístico de Almoster/ Santarém orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Incrementar a oferta de solo empresarial no concelho, através de espaços de acolhimento que, pela sua capacidade, qualidade e gestão sustentável, permitam responder à procura e às necessidades empresariais;
- b)Complementar a oferta logística da Grande Lisboa, Azambuja e Carregado com infraestruturas que ofereçam serviços e espaços para instalação de empresas, articulando-se de forma eficiente com os sistemas e infraestruturas de transporte e logística de escala regional;
- c)Ordenar e reordenar a localização da atividade empresarial, melhorando o ambiente e as condições de acolhimento das empresas;
- d)Reforçar a posição de Santarém no contexto do sistema urbano nacional;
- e)Contribuir para a afirmação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, no contexto transfronteiriço, onde a concorrência entre as regiões procura criar condições para atrair investimentos;
- f)Prever um espaço infraestruturado e qualificado destinado à fixação de atividades industriais e/ou empresariais e funções complementares, designadamente armazenagem, logística, serviços e comércio.
- g)Aplicar os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Volumetria < 7 m3/m2;
- ii)Índice de impermeabilização máximo - 50 %.
- 7 -A UOPG 7 - Zona de Atividades Económicas de Alcanede deve cumprir os seguintes objetivos programáticos:
- a)Dotar a parte norte do concelho de uma área devidamente estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, com vista ao incremento da produtividade e crescimento da economia;
- b)Promover a localização de atividades de interesse económico local e atividades complementares, que garantam a segurança e o equilíbrio ambiental do espaço envolvente;
- c)Prover a área de infraestruturas e equipamentos na proporção adequada às necessidades decorrentes da implementação do Plano;
- d)Estabelecer as regras e orientações a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo;
- e)Garantir a circulação, o n.º de acessos necessários e respetivas bolsas de estacionamento tendo em conta a capacidade de carga, bem como uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
- f)Assegurar uma correta integração paisagística, atendendo às condições morfológicas do terreno e através do tratamento dos espaços exteriores;
- g)Criar uma zona de proteção envolvente da área industrial, com a largura mínima de 20 m para além do seu limite exterior;
- h)Sujeitar as áreas não impermeabilizadas a espaços verdes, preferencialmente, arborizados;
- i)Condicionar, ao prévio tratamento em instalações próprias, o lançamento de águas residuais e de efluentes na rede pública ou nas linhas de drenagem natural.
- 8 -A UOPG 8 - Núcleo Ribeirinho das Caneiras, orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Definir uma área destinada à recuperação e reabilitação da aldeia Avieira das Caneiras;
- b)Interligar o desenvolvimento turístico, com base no rio Tejo, com a recuperação da diversidade ecológica, urbana e cultural;
- c)Dinamizar projetos âncora, tendo como base as aldeias Aveiras recuperadas, por forma a criar condições de investimento para a implementação de uma Rota Turística no Tejo;
- d)Admitir usos complementares ao turismo, como habitacionais, comerciais, serviços ou multiusos;
- e)Limitar a altura máxima das edificações a 2 pisos, admitindo-se exceções desde que devidamente justificadas e aceites pelas entidades competentes;
- f)Preconizar soluções paisagísticas que valorizem e preservem o património natural e cultural do local;
- g)Garantir a continuidade da estrutura ecológica e a sua articulação com a estrutura ecológica municipal;
- h)Acautelar a redução de riscos e a segurança de pessoas e bens.
- 9 -A UOPG 9 - Quinta do Gualdim orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos:
- a)Desenvolver uma intervenção que permita a instalação de turismo em espaço rural, agricultura, produção de energias renováveis e uma componente residencial, incentivando a fixação de novos habitantes;
- b)Promover o aproveitamento das infraestruturas existentes;
- c)Desenvolver um projeto de urbanização e construção sustentáveis, com autonomia no que toca à energia e água para rega e lavagens, com utilização de materiais de construção reciclados ou de baixa pegada de carbono;
- d)Promover a manutenção da qualidade ambiental e urbanística e dos serviços de apoio;
- e)Desenvolver uma intervenção articulada com a envolvente natural e com atividades produtivas em solo rústico, enquanto complementares de lazer das atividades urbanas e como potencial de investigação de economia agrícola.
- f)Aplicar os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de utilização: 0,4;
- ii)Índice de ocupação: 25 %;
- iii)Densidade habitacional máxima: 8 fogos/ha;
- iv)Número de 2 pisos máximo e altura máxima da fachada de 8 metros;
- v)Índice de impermeabilização do solo max: 45 %.
Artigo 123.º — Objetivos e regulamentação das unidades
Vigente desde: 24/09/2025