- 1 -Os interessados na delimitação de unidades de execução podem, nos termos do artigo 148.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, apresentar à Câmara Municipal proposta que tenha por objeto a delimitação da mesma, competindo ao Município a decisão quanto à oportunidade e pertinência da sua delimitação, assim como a sua aprovação.
- 2 -Haverá lugar a um contrato de urbanização, nos termos do artigo 150.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, entre o Município e os particulares interessados.
Artigo 124.º — Contratualização
Vigente desde: 24/09/2025