- 1 -Sem prejuízo dos regimes legais em vigor, são permitidos empreendimentos de caráter estratégico, ainda que não se encontrem totalmente em conformidade com alguns dos parâmetros estipulados no presente Regulamento, para a categoria ou subcategoria de uso do solo onde se venham a implantar, se se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
- a)Apresentem elevado caráter inovador;
- b)Sejam investimentos na área social, da cultura, educação, saúde, desporto, ambiente, energias renováveis, economia num contexto estratégico de inovação e de tecnologia de ponta, complexos de lazer e recreio;
- c)Constituam investimentos ao abrigo das políticas públicas de habitação;
- d)Quando geradores de emprego, criem, no mínimo, 25 postos de trabalho;
- e)Englobem investimentos iguais ou superiores a 1.000.000€;
- f)Vejam reconhecido o seu interesse público, pela Assembleia Municipal;
- g)Sejam compatíveis com os usos admitidos na classe de solo em presença;
- h)Garantia do respeito pela imagem do território em termos de integração urbana e paisagística;
- i)Admissibilidade nos termos dos regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente aplicáveis ao local;
- j)Garantia da capacidade das infraestruturas da rede pública face às novas cargas resultantes do empreendimento.
- 2 -A proposta de reconhecimento de interesse público estratégico a apresentar à Assembleia Municipal, para efeitos do n.º 1 do presente artigo, deve conter:
- a)A explicitação das razões que fundamentam o interesse estratégico;
- b)A avaliação das incidências territoriais do empreendimento em termos funcionais, morfológicos e paisagísticos e da capacidade de carga do território de localização, nomeadamente em termos das infraestruturas públicas existentes;
- c)A verificação e fundamentação da compatibilidade dos usos propostos com os usos dominantes previstos no presente Plano para as classes de uso onde se pretende localizar o empreendimento.
Artigo 130.º — Empreendimentos de Carácter Estratégico
Vigente desde: 24/09/2025