- 1 -Os Espaços de Uso Especial são áreas onde se localizam infraestruturas estruturantes, equipamentos ou outros usos específicos em solo urbano onde são prestados serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, nomeadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura, da religião, do desporto, do recreio e lazer, da justiça, da segurança social, da segurança pública, da proteção civil e da defesa nacional, podendo, também, contemplar locais de entretenimento complementares.
- 2 -Estes espaços subdividem-se em:
- a)Espaços de Equipamentos;
- b)Espaços de Infraestruturas.
Artigo 80.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025