- 1 -Nos Espaços de Equipamentos é admitida a ampliação e alteração dos equipamentos existentes, bem como a construção de novos equipamentos de utilização coletiva, de estruturas de apoio aos edifícios existentes e de serviços, comércio ou estabelecimentos de restauração ou de bebidas de apoio aos equipamentos.
- 2 -Nestes espaços são admitidos os empreendimentos turísticos que digam respeito à atividade turística e respetivos usos e atividades complementares.
Artigo 82.º — Ocupações e utilizações permitidas
Vigente desde: 24/09/2025