A edificabilidade, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes na tabela seguinte, cumpridos cumulativamente:
Tabela 14: Regime de edificabilidade em Espaços de Equipamentos
Espaços de Equipamentos
Altura máx. da fachada (1)
Índice de utilização máximo
Perímetro Urbano de Santarém
18 m
0,60 (2)
Restantes Perímetros Urbanos
12 m
(1) Com exceção das partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija altura superior;
(2) Admitem-se exceções, desde que a natureza das edificações a construir e as suas características arquitetónicas e/ou de funcionalidade assim o justifiquem, sempre que o índice de ocupação do solo máximo não seja superior a 0,75.