- 1 -Nos Espaços Verdes apenas se permitem atividades socioculturais, de recreio, lazer e desporto, compatíveis com a preservação e manutenção do funcionamento dos sistemas ecológicos e com as condicionantes legais aplicáveis, nos termos dos n.os seguintes.
- 2 -Nestes espaços apenas são permitidas construções novas, acompanhadas dos respetivos estudos de projeto e enquadramento paisagístico, cujas finalidades se integrem nos programas de zonas de recreio e lazer constituídas ou a constituir nestes espaços, nomeadamente:
- a)Quiosques/esplanadas;
- b)Estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
- c)Equipamentos de lazer ou desporto ao ar livre, assim como equipamentos de apoio a atividades de lazer, com pavimentos exteriores em materiais permeáveis ou semipermeáveis;
- d)Equipamentos de natureza cénica ao ar livre;
- e)Elementos escultóricos e elementos relacionados com água, designadamente tanques, fontes, repuxos, etc.
Artigo 87.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 24/09/2025