- 1 -O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas:
- i)Espaços Agrícolas de Produção de tipo I;
- ii)Espaços Agrícolas de Produção de tipo II.
- b)Espaços Florestais:
- i)Espaços Florestais de Produção;
- ii)Espaços Florestais de Conservação de tipo I;
- iii)Espaços Florestais de Conservação de tipo II;
- iv)Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo I;
- v)Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo II.
- c)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Espaços de Exploração Consolidada;
- d)Espaços Naturais e Paisagísticos;
- e)Espaços de Atividades Industriais;
- f)Espaços de Ocupação Turística;
- g)Espaços destinados a Equipamentos;
- h)Espaços destinados a Infraestruturas e Outras Estruturas;
- i)Aglomerados Rurais;
- j)Áreas de Edificação Dispersa.
- a)Espaços Agrícolas:
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaços Habitacionais de tipo I, II, III e IV;
- c)Espaços de Atividades Económicas;
- d)Espaços de Uso Especial:
- i)Espaços de Equipamentos;
- ii)Espaços de Infraestruturas.
- e)Espaços Verdes.
- 3 -Os espaços referidos nas alíneas anteriores estão delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, refletindo as respetivas categorias e subcategorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 24/09/2025