- 1 -No incentivo à natalidade e adoção, são consideradas elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Vouzela em bens/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Só serão aceites documentos comprovativos de realização de despesa que tenham inscrita a identificação fiscal da criança, e não devem incluir outra(s) despesa(s) do agregado familiar.
- 3 -O documento comprovativo de realização de despesa deve conter, de forma discriminada, os artigos objeto da despesa, para que se possa confirmar a elegibilidade da mesma.
- 4 -No incentivo à comparticipação da vacinação infantil, são consideradas elegíveis as despesas realizadas nas farmácias do concelho de Vouzela, conforme referido no n.os 1 e 2 do Artigo 6.º;
- 5 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao/à vereadora/a com competência delegada, decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 23/10/2024