- 1 -As candidaturas aos incentivos à natalidade, à adoção e vacinação infantil, previstos nos artigos 5.º e 6.º podem ser entregues a partir do dia seguinte ao nascimento até ao 1 ano de vida ou 12 meses após a data de adoção.
- 2 -O incentivo constante do artigo 7.º alin. a) do presente regulamento será entregue, pelo Município, até 90 dias após a data de nascimento da criança ou adoção.
Artigo 10.º — Prazo das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2024