- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição, por cada criança elegível, nos termos artigo 3.º do presente regulamento, de uma comparticipação pecuniária no valor único de 750,00€ (setecentos e cinquenta euros), em vale(s) de compras, pessoais e intransmissíveis, a realizar nos estabelecimentos comerciais ou de serviços, desde que com sede e/ou estabelecimento aberto ao público no concelho de Vouzela.
- 2 -Tratando-se de irmãos/ãs gemelares, o apoio é atribuído por cada filho(a).
- 3 -Tratando-se de famílias numerosas, com três ou mais filhos, o apoio sofre uma majoração de 10 % por cada criança elegível.
- 4 -Qualquer agregado familiar, independentemente dos seus rendimentos, pode candidatar-se a este incentivo.
- 5 -A candidatura a este incentivo observa o procedimento previsto no Artigo 9.º e são elegíveis as despesas constantes do Artigo 11.º ambos do presente regulamento.
Artigo 5.º — Incentivos à natalidade e adoção
Vigente desde: 23/10/2024