1 - O Município atribui uma comparticipação nas vacinas Extra-Programa Nacional de Vacinação a saber, Nimerix/Menveo e Rotateq/Rotarix.
2 - A candidatura a este incentivo é atribuída mediante apresentação de requerimento acompanhado de faturas, declaração de escalão de abono emitida pela Segurança Social ou pela entidade pública processadora da remuneração mensal e apresentação da prescrição médica que solicite a toma da vacina.
3 - O valor da comparticipação na vacinação é efetuado de acordo com a tabela seguinte:
Escalão de Abono
% de comparticipação
(valor a pagar pela Câmara Municipal de Vouzela
% a suportar pelo/a beneficiário/a
1.º Escalão
100 %
-
2.º Escalão
60 %
40 %
3.º Escalão ou +
30 %
70 %
Conforme declaração emitida pela Segurança Social ou pela Entidade Pública processadora da remuneração mensal
4 - A comparticipação na vacinação infantil para efeitos do presente artigo é aplicável nos primeiros 12 meses de vida da criança.
5 - Esta comparticipação será concretizada através do reembolso das despesas com a aquisição das vacinas definidas no n.º 1, tendo como valores do apoio referidos no n.º 3.
6 - As vacinas deverão ser adquiridas nas Farmácias do concelho de Vouzela.