- 1 -As áreas objeto de operações urbanísticas definidas no Regulamento Municipal de Realização de Operações Urbanísticas, integram parcelas de terreno destinadas a equipamentos, espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas viárias, dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes no quadro 8.
QUADRO 8
Parâmetros de dimensionamento para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, estacionamento e equipamentos
Tipo de Ocupação Espaços Verdes e de utilização coletiva Equipamento de utilização coletiva Infraestruturas - Estacionamento (a) (b) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (a) [...]
(b) Deve prever-se, no mínimo, 1 lugar de estacionamento
- 2 -O estacionamento afeto ao alojamento local deve assegurar, pelo menos, um lugar por quarto ou unidade de alojamento acrescido de 20 % para uso público.
- 3 -Os parâmetros de estacionamento referidos no quadro anterior aplicam-se, também, às novas edificações e às obras de ampliação e alteração de edifícios legalmente existentes.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Constituem exceção ao n.º 1 e n.º 2 as operações a efetuar nas áreas urbanas consolidadas ou nas áreas onde não exista espaço disponível, sempre que se revele inviável e seja tecnicamente justificado por razões de topografia, inadequabilidade de acesso no plano da fachada principal da construção ou salvaguarda do património edificado.
- 6 -Os parâmetros de dimensionamento no que se refere aos arruamentos que não integram os sistemas da hierarquia funcional definida para a rede rodoviária, são os dispostos no quadro 9.
QUADRO 9
Parâmetros de dimensionamento para arruamentos
Tipos de ocupação Infraestruturas - Arruamentos [...] [...] [...] - 7 -Nas situações previstas no n.º 5, o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com regulamentação municipal.
[...]