- 1 -A nova edificação fica sujeita às seguintes disposições:
- a)A altura máxima de fachada permitida é de 4,5 m e o número máximo de pisos é de 1;
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)A área de construção dos novos edifícios não pode exceder os 200 m2, a área de impermeabilização não pode exceder 20 % da área de implantação e o índice máximo de ocupação é de 5 %.
- 2 -[...]
- 3 -A ampliação de edifícios legalmente existentes fica sujeitas ao regime de edificabilidade previsto no Quadro 2.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 4 -A ampliação de edifícios de habitação legalmente existentes fica sujeita às seguintes:
- a)A área de construção não pode ter um aumento superior a 30 % da área inicial, salvo para as ampliações que se destinem à dotação de condições básicas de habitabilidade e salubridade;
- b)A área de impermeabilização pode ser aumentada para cumprimento das medidas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sendo admitido apenas o indispensável.
[...]