- 1 -[...]
- 2 -É permitida a edificação nova e a ampliação de edifícios legalmente existentes, tendo em vista as ocupações e utilizações seguintes:
- a)Habitação unifamiliar e usos compatíveis;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Estabelecimentos industriais ligados às utilizações agrícolas e florestais.
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 39.º — Ocupação e utilizações
Vigente desde: 06/12/2023