- 1 -[...]
- 2 -É permitida a edificação nova e de ampliação de edifícios legalmente existentes, tendo em vista as ocupações e utilizações seguintes:
- a)Habitação unifamiliar e usos compatíveis;
- b)[...]
- c)Armazéns e estabelecimentos industriais ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas, florestais ou de exploração de recursos energéticos ou geológicos;
- d)[...]
- e)[...]
- f)Comércio e serviços ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas, florestais ou de exploração de recursos energéticos ou geológicos;
- g)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 42.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 06/12/2023