- 1 -Nos Espaços Habitacionais de tipo I, II e III, as operações urbanísticas foram sujeitas aos parâmetros constantes do quadro seguinte:
QUADRO 5
Regime de edificabilidade em Espaços Habitacionais de tipo I, II e III
Tipologia de Espaço Usos Admitidos Densidade habitacional (fogos/hectare) (1) Índice máximo de ocupação do solo (%) Índice máximo de utilização do solo Índice máximo de impermeabilização Altura máx. da fachada e n.º máx. de pisos (2) Tipo I [...] [...] Equipamentos de utilização coletiva. - 70 - 80 % 12 m e 3 pisos [...] Tipo II Habitação, comércio e serviços 60 40 0,90 65 % 12 m e 3 pisos [...] Equipamentos de utilização coletiva. - 60 - 70 % 12 m e 3 pisos [...] Tipo III Habitação, comércio e serviços 45 30 0,60 55 % 8 m e 2 pisos [...] Equipamentos de utilização coletiva. - 50 - 60 % 8 m e 2 pisos [...]
(1) Aplicável aos loteamentos, planos de pormenor e planos de urbanização.
(2) Com exceção para partes de edifícios cuja natureza funcional e técnica exija uma altura superior.
(3) (Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -A altura da fachada é determinada pela moda da altura das edificações, sendo de considerar para análise as edificações numa zona envolvente, num limite de 50 m para cada lado dos limites da parcela e na ausência de referências nesse espaço deve obedecer às alturas predominantes das construções mais próximas.
- 4 -Nas novas edificações e nas ampliações destinadas a usos industriais, a altura da fachada não pode ultrapassar um plano de 45 graus, definido a partir de qualquer limite da parcela, com exceção dos limites confrontante com a via pública, garantindo o afastamento mínimo de 5 metros às estremas.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Nas edificações legalmente existentes apenas é permitida a instalação de indústrias desde que a altura da fachada não ultrapasse um plano de 45 graus, definido a partir de qualquer limite da parcela, com exceção dos limites confrontante com a via pública, garantindo o afastamento mínimo de 5 metros às estremas.
- 7 -A instalação de indústria em edifícios habitacionais só pode ser feita em edifício próprio ou em piso térreo de edifício construído ou alterado, desde que assegurem o devido isolamento e insonorização.
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