No concelho de Porto de Mós são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes na legislação em vigor que, quando representáveis graficamente, se encontram delimitadas na Planta de Condicionantes, e as demais, que não sendo possível representar cartograficamente, também condicionam os usos do solo estabelecidos neste plano, designadamente, mas não limitadas às seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Recursos Agrícolas e Florestais:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)Proteção do sobreiro e da azinheira;
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)(Revogada.)
- viii)Áreas com perigosidade elevada e muito elevada de incêndio florestal;
- ix)Faixas de Gestão de Combustível da Rede Primária;
- x)Postos de Vigia;
- xi)Pontos de Água.
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
[...]