A edificação nova e a ampliação de edifícios legalmente existentes têm que cumprir os seguintes parâmetros:
- a)Índice máximo de ocupação de 40 %;
- b)O índice máximo de impermeabilização é de 50 %;
- c)O número máximo de pisos é 1 e altura máxima da fachada é de 4 m, com exceção para as partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija altura de fachada superior.
- d)Área bruta de construção máxima de 150 m2 para os estabelecimentos de restauração e bebidas e comércio;
- e)Área bruta de construção máxima de 200 m2 e com pavimentos exteriores em materiais permeáveis ou semipermeáveis para os Equipamentos de lazer ao ar livre, ou equipamentos de apoio a atividades de lazer;
- f)Área bruta de construção máxima de 100 m2 para os edifícios de apoio a atividades agrícolas.