- 1 -[...]
- 2 -É permitida nova edificação e a ampliação de edifícios legalmente existentes cuja finalidade se integre nas atividades de recreio e lazer a realizar nestas áreas, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Estabelecimentos de restauração e bebidas e comércio;
- d)Equipamentos de lazer ao ar livre ou equipamentos de apoio a atividades de lazer;
- e)[...]
- f)[...]
- g)Edifícios de apoio à atividade agrícola.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 64.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 06/12/2023