- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto em Regulamento Municipal de Realização de Operações Urbanísticas e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais ou ambientais, a rede rodoviária adquire as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:
QUADRO 7
Regime específico para a rede rodoviária
Disposições Normativas Sistema Primário Sistema Secundário Sistema Terciário [...] [...] [...] [...] [...] [...] Largura mínima das vias (m)... 3,25 3,00 3 Largura mínima dos passeios/bermas (m)... 2,25 2,00 1,50 [...] Estacionamento... Interdito Autorizado, sujeito a restrições operacionais da via. Autorizado, sujeito a restrições operacionais da via. [...] [...] [...] [...] [...] [...] Distância mínima das novas edificações ao eixo de via 8 8 6 - 3 -A largura mínima de via, de passeio e a distância mínima das novas edificações ao eixo de via, podem diferir dos parâmetros definidos no quadro 8 quando já existam alinhamentos definidos.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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