O presente Regulamento de Voluntariado no Município de Palmela assenta na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e cinge-se às condições necessárias à sua integral e efetiva aplicação.
O presente Regulamento visa:
- a)O desenvolvimento de ações indispensáveis ao efetivo conhecimento e caracterização do universo de voluntários/as;
- b)O desenvolvimento de ações de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, e desenvolver todo um conjunto de medidas que, situadas numa lógica de promoção e divulgação do voluntariado, concorram, de forma sistemática, para a sua valorização e para sensibilizar a sociedade em geral para a importância da ação voluntária como instrumento de solidariedade e desenvolvimento.