- 1 -A mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística é efetuada no Portal ePortugal, sendo o procedimento totalmente eletrónico e com certificação digital.
- 2 -O pagamento da taxa respetiva deverá ser realizado de acordo com o disposto no artigo 4.º
Artigo 10.º — Normas Transitórias
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