- 1 -Pela submissão da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das respetivas taxas, fixadas no Anexo I a este regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pagamento das taxas será realizado através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, devendo o interessado enviar o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para [email protected].
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 16/12/2022