O presente Regulamento define o conjunto de regras aplicáveis à alienação dos bens imóveis do município destinados a habitação, do âmbito do domínio privado e foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 20.º e seguintes da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.