- 1 -O presente Regulamento define e regulamenta os termos, princípios e procedimentos da forma de alienação dos bens imóveis destinados a habitação e pertencentes ao domínio privado do município de Almeirim.
- 2 -O presente regulamento não se aplica à alienação de lotes da Zona de Atividades Económicas de Almeirim, nem ao arrendamento apoiado.
- 3 -O concurso para alienação das habitações referidas, aplica-se aos cidadãos portugueses e respetivos agregados familiares, em conformidade com os requisitos e condições de acesso estabelecidas no artigo 6.º do presente diploma, pressupondo sempre que a habitação a que os cidadãos se candidatam destinar-se-á à sua residência oficial, onde passarão a residir regularmente.
- 4 -O concurso tem por objeto a alienação de fogos habitacionais a pessoas singulares, para sua residência e do seu agregado familiar, de entre os que concorram no período fixado para o efeito e estejam integrados na lista definitiva.
- 5 -É possível a alienação a apenas uma pessoa singular, quando se trate de agregado unipessoal.
- 6 -A tipologia é a correspondente ao número de pessoas que compõem o agregado familiar, em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º e 17.º do presente Regulamento.
- 7 -Os fogos a atribuir destinam-se única e exclusivamente a habitação própria permanente dos candidatos selecionados.
Artigo 2.º — Objeto, âmbito de aplicação e procedimento de alienação de fogos
Vigente desde: 25/09/2025