- 1 -As candidaturas poderão ser entregues, dentro do prazo definido para o efeito, mediante a sua apresentação por via de plataforma eletrónica criada para esse efeito, até às 24 horas da data-limite fixada para a entrega.
- 2 -Todas as candidaturas entregues por via diferente da definida no número anterior serão liminarmente excluídas.
- 3 -Só serão aceites as candidaturas que se encontrem devidamente instruídas com todos os elementos constantes do artigo 8.º
- 4 -Quando a candidatura é indevidamente instruída, será concedido ao candidato o prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação pela Comissão de Análise e previsto na alínea c) do artigo 14.º para correção dos elementos e da candidatura, sendo a mesma excluída após o decurso do prazo sem que seja corrigida ou aperfeiçoada, nos termos da alínea c) do artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 25/09/2025