- 1 -O Município de Almeirim goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo anterior, com aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda.
- 2 -Sem prejuízo do direito de preferência previsto no número anterior, têm preferência da aquisição dos imóveis abrangidos pelo presente regulamento, os candidatos em lista de reserva que continuem a preencher os requisitos iniciais da candidatura e cujo agregado familiar se enquadre na tipologia a alienar.
- 3 -Para efeito de cumprimento da disposição do número anterior, na celebração da escritura do contrato de compra e venda de habitação municipal celebrada entre o Município de Almeirim e o candidato comprador, este obriga-se a dar preferência aos candidatos em lista de reserva para aquisição de habitação municipal no âmbito do presente regulamento, quando o Município não exerça o seu direito de preferência inicial.
Artigo 18.º — Direito de preferência
Vigente desde: 25/09/2025