São condições cumulativas de acesso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos com idade máxima limite de 45 anos, inclusive;
- b)Ser cidadão nacional;
- c)Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário/a, co-proprietário/a, usufrutuário/a, promitente comprador de prédio urbano, lote de terreno edificável ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- d)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como perante o Município de Almeirim, sendo a verificação da condição respeitante ao Município efetuada diretamente pelos serviços municipais; a aferição da condição respeitante à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social deverá ser feita através da apresentação de declaração comprovativa, ou autorização para consulta pelo Município, no site das respetivas entidades.