- 1 -O número total de fogos objeto do concurso, as tipologias dos mesmos, os preços respetivos e demais especificações serão divulgados pelo Município de Almeirim através de edital afixado nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município em www.cm-almeirim.pt.
- 2 -Os fogos a alienar devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
- 3 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar, nos termos do Anexo II ao presente regulamento.
- 4 -Só podem concorrer os agregados familiares, cujo rendimento anual ilíquido tenha os limites indicados no Anexo III.
- 5 -Aos valores e limites referidos no número anterior acresce o coeficiente de desvalorização da moeda.
- 6 -O candidato ou o seu agregado familiar não podem possuir depósitos bancários e ativos financeiros com valor superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) no seu total, nem possuir outros bens móveis de valor superior a € 50 000 (cinquenta mil euros).
Artigo 5.º — Tipologia, fogos, requisitos dos candidatos para venda
Vigente desde: 25/09/2025