- 1 -Os agentes públicos do Município de Sabrosa, no exercício das suas funções, ficam obrigados a respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), consagrado no Regulamento UE 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/04/2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Deve, assim, ser garantida pelos agentes públicos, entre outras obrigações legalmente previstas, a privacidade dos dados pessoais e a licitude do seu tratamento, assumindo o compromisso de garantir a segurança dos dados que lhes são disponibilizados, protegendo-os contra a sua perda, uso indevido ou acesso não autorizado, pelo próprio ou por terceiro, bem como contra qualquer outra forma ilícita de tratamento de dados.
- 3 -A recolha de dados pessoais, junto dos respetivos titulares, deve ser precedida de informação aos mesmos sobre a finalidade que a determinou.
- 4 -Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD), o tratamento de dados pessoais é lícito quando se verifica pelo menos uma das situações seguintes:
- a)O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;
- b)O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;
- c)O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;
- d)O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;
- e)O tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;
- f)O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros.
- 5 -Os agentes públicos reportam ao Encarregado de Proteção de Dados, cujo contacto eletrónico é divulgado na intranet e/ou por outro meio considerado adequado, qualquer situação de violação de dados pessoais, justificando convenientemente a situação.
Artigo 11.º — Proteção de dados
Vigente desde: 25/09/2025