- 1 -Nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
- 2 -Os agentes públicos do Município de Sabrosa, devem atuar ativamente contra todas as formas de corrupção e promover a aplicação dos instrumentos em vigor de combate à corrupção, nomeadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações.
Com a entrada em vigor do presente Código de Conduta da Câmara Municipal de Sabrosa, fica revogado o código de conduta anteriormente vigente.
Artigo 16.º — Corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 25/09/2025