- 1 -Sem prejuízo das responsabilidades penais, contraordenacionais ou civis que dela possam decorrer, a violação ou inobservância dos princípios de ética e das normas gerais de conduta refletidas no presente código, por qualquer dirigente ou trabalhador do Município de Sabrosa, constitui infração disciplinar punível nos termos da legislação em vigor e poderá originar a competente ação disciplinar.
- 2 -As infrações disciplinares e criminais podem dar origem a sanções conforme descrito nos anexos ao presente Código, transcritos do Guia n.º 3 do MENAC.
Artigo 19.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 25/09/2025